CAMARA DOS DEPUTADOS – Câmara aprova projeto que permite estados e DF legislar sobre direito agrário, promovendo políticas públicas específicas para o setor agropecuário.



Em uma recente sessão da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados, foi aprovada a proposta de Lei Complementar (PLP) 2/25, que possibilitará aos estados e ao Distrito Federal legislar sobre diversas questões importantes no âmbito do direito agrário. Entre os temas abordados estão cooperativismo, manejo e uso do solo, contratos agrários, regularização fundiária e modelos inovadores para regulamentação do setor agropecuário. A iniciativa é de autoria do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança, do Partido Liberal de São Paulo.

Tradicionalmente, a Constituição estabelece que essas matérias são regulamentadas por leis federais, mas a nova proposta visa descentralizar essa responsabilidade, permitindo que legislações estaduais se adequem melhor às peculiaridades de cada região. O relator do projeto, deputado Ronaldo Nogueira, do Republicanos do Rio Grande do Sul, reforçou a perspectiva de que essa medida pode fortalecer políticas públicas mais ágeis e direcionadas às necessidades específicas de cada localidade.

Além disso, Nogueira destacou que a nova legislação pode fomentar a criação de ambientes regulatórios experimentais em âmbito estadual, propiciando um espaço para a introdução de inovações tecnológicas no campo, como o uso de drones e insumos biológicos. A proposta prevê que empresas e cooperativas possam testar novas tecnologias com menos restrições regulamentares, sob a supervisão das secretarias estaduais de agricultura ou do meio ambiente, por um período de até 12 meses.

Os próximos passos para a aprovação do PLP 2/25 incluem a tramitação pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário. Para que a proposta se torne lei, ela precisará ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado. A discussão em torno do projeto promete instigar um debate significativo sobre a autonomia dos estados na legislação agrícola e a possibilidade de implementar soluções mais adaptadas às realidades locais.

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