Atualmente, a Lei 11.416/06 proíbe o acúmulo da GAS, que é destinada a servidores envolvidos na segurança institucional, responsáveis pela proteção de magistrados, funcionários e das instalações judiciais. A nova legislação busca corrigir distorções e restaurar os quadros de segurança, que têm sofrido com a saída de servidores em busca de remunerações mais atrativas em outras áreas dos tribunais.
O relator do projeto, deputado Lafayette de Andrada, do partido Republicanos em Minas Gerais, foi responsável por avaliar minuciosamente os aspectos constitucionais e as nuances jurídicas do texto. Durante a tramitação, a CCJ também aprovou um substitutivo, um texto que modifica significativamente a proposta original, previamente discutida na Comissão de Administração e Serviço Público.
As mudanças propostas pela CCJ mantêm o cerne do projeto, mas acrescentam elementos relevantes. Um dos pontos-chave é a permissão para que a Gratificação de Atividade de Segurança seja acumulada com funções comissionadas, contanto que o servidor exerça funções relacionadas à segurança institucional e esteja alocado em unidades específicas dentro do Judiciário. Além disso, a proposta reconhece a polícial institucional como uma área de apoio especializado nas carreiras dos servidores do Judiciário. Outra alteração importante é a autorização para que inspetores e agentes com porte institucional utilizem armas particulares ou fornecidas pela instituição, desde que atendam a requisitos legais estabelecidos.
Essa proposta reflete a busca por uma estrutura mais robusta de segurança no Judiciário, ao mesmo tempo em que procura assegurar que servidores dessa área não sejam levados a abandonar seus cargos em busca de melhores condições financeiras em outras funções. O desfecho dessa tramitação legislativa poderá ter impactos significativos na dinâmica da segurança no âmbito judicial e na retenção de profissionais qualificados.