A proposta exige que essas empresas adotem sistemas e processos que possibilitem a detecção de conteúdos relacionados à exploração e ao abuso de menores, além da obrigatoriedade de reportar tais situações às autoridades competentes tanto nacionais quanto internacionais. Essa medida visa criar um ambiente digital mais seguro, garantindo que ações preventivas sejam adotadas em tempo hábil.
Os provedores também deverão colaborar com as autoridades de investigação criminal, compartilhando informações quando, de boa-fé, acreditarem que há risco iminente para crianças e adolescentes. Essa colaboração se estende à atuação em conjunto com órgãos que possam ajudar a elucidar e prevenir os crimes.
O relator da proposta, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), destacou que a versão aprovada é uma adaptação do Projeto de Lei 5956/23, inicialmente apresentado pelo deputado Fred Costa (PRD-MG). A proposta original apresentava uma série de requisitos mais detalhados, incluindo uma lista extensa de diversos envolvidos que deveriam participar no combate a esses abusos. Contudo, Ribeiro defendeu que apenas provedores de redes sociais e mensageria são realmente equipados para assumir tal responsabilidade, devido à sua posição privilegiada na hospedagem de conteúdos.
Ribeiro também enfatizou que as mudanças não têm a intenção de transformar os provedores em uma “polícia da internet”. O objetivo é que eles contribuam ativamente para que suas plataformas não sirvam como abrigos para conteúdos criminosos. Segundo o relator, a implementação de controles adicionais por parte desses serviços é uma medida viável e necessária, considerando a relevância das redes sociais na sociedade contemporânea.
Agora, o projeto seguirá para análise final pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, ainda precisará ser aprovado tanto na Câmara quanto no Senado. A adoção dessas normas pode representar um passo crucial na luta contra o abuso sexual infantojuvenil, promovendo uma internet mais segura para as crianças e adolescentes.