O texto aprovado estabelece que, após uma solicitação fundamentada da autoridade policial, as operadoras devem fornecer o número da linha associada ao IMEI do aparelho, um identificador único para dispositivos móveis, que varia entre 15 e 17 dígitos. Entretanto, a proposta também estabelece que informações de geolocalização — que permitem a localização do aparelho em tempo real — só poderão ser disponibilizadas mediante uma decisão judicial, reforçando a importância da proteção de dados pessoais.
Além disso, as operadoras têm a responsabilidade de bloquear o IMEI dos celulares assim que solicitado pela polícia, colaborar na identificação e localização dos dispositivos e manter registros atualizados dos aparelhos bloqueados, compartilhando essas informações com os órgãos competentes. O relator do projeto, deputado Ossesio Silva, do Republicanos-PE, ressalta que as modificações feitas adaptam a proposta à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, equilibrando a necessidade de segurança pública com a proteção das informações pessoais dos cidadãos.
A proposta também pretende estabelecer uma Estratégia Nacional de Recuperação de Celulares Roubados, que incluirá a criação de um banco de dados nacional, procedimentos padronizados para bloquear e rastrear celulares, além da utilização de tecnologias de segurança. A nova configuração do texto mantém o fornecimento de dados cadastrais diretamente para as autoridades policiais, mas restringe o acesso às informações de localização a situações onde haja autorização judicial.
Próximos passos incluem a análise do projeto pelas comissões de Segurança Pública, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça, além da necessidade de aprovação tanto pela Câmara quanto pelo Senado para que a proposta se torne lei. Com essa iniciativa, espera-se um aumento na eficácia das ações policiais e uma redução na utilização de dispositivos furtados.