CAMARA DOS DEPUTADOS – Câmara Aprova Projeto que Obriga Escolas a Indicar Origem de Denúncias de Violência Contra Crianças e Adolescentes

A Câmara dos Deputados, por meio de sua Comissão de Educação, deu um passo significativo em direção à proteção de crianças e adolescentes ao aprovar um projeto de lei que torna obrigatório o registro de notificações de casos de violência doméstica e familiar em ambiente escolar. Esse projeto, que introduz mudanças importantes na Lei Henry Borel e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), busca melhorar a qualidade dos dados sobre violência infantojuvenil.

A relatora da proposta, a deputada Tabata Amaral (PSB-SP), enfatizou a importância de reconhecer a escola como um espaço fundamental na identificação e proteção de jovens em situações de risco. A nova legislação determina que, nos casos em que houver suspeitas de violência, a denúncia deve partir prioritariamente da direção da instituição de ensino. Essa medida visa assegurar que mais informações sejam registradas e, portanto, mais eficientes estratégias de combate à violência possam ser implementadas.

Tabata, ao justificar as mudanças propostas, destacou como os educadores desempenham um papel vital na identificação de episódios de violência, já que frequentemente são os primeiros a perceber indícios de abusos ou a receber relatos de alunos. No entanto, a falta de um sistema que categorize adequadamente as notificações dificulta entender o papel da escola nesses registros, o que motivou a apresentação de ajustes no texto original.

A deputada Duda Salabert (PDT-MG), autora do projeto inicial, reforçou a necessidade de estratégias fundamentadas em dados concretos, uma vez que a atual sistemática impede a identificação clara do origem das notificações. Com a nova proposição, espera-se não apenas aprimorar o monitoramento de casos, mas também fortalecer o papel das instituições educacionais na proteção e defesa dos direitos das crianças.

Agora, a proposta segue sua tramitação, com análise prevista na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a nova legislação entre em vigor, será necessário que o projeto receba aprovação tanto na Câmara quanto no Senado, um passo considerado crucial para a eficácia das políticas de proteção à infância e adolescência no Brasil.

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