A proposta é explícita ao exigir que, nas divulgações, as empresas apresentem imagens, retratos falados ou vídeos de, no mínimo, uma pessoa listada no Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas. No que diz respeito às campanhas de saúde, as empresas devem seguir as orientações estabelecidas pelo Ministério da Saúde para garantir a efetividade da informação transmitida ao público.
Além disso, o projeto impõe uma obrigação de registro das divulgações efetivadas, exigindo que as empresas mantenham um controle documentado que inclua a data das publicações, as imagens das pessoas desaparecidas e as campanhas de saúde envolvidas. O relator ressaltou que essa ação está alinhada com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, norma de status constitucional no Brasil, que incumbe o Estado de implementar medidas que assegurem o mais alto padrão de saúde e bem-estar a essa população, sem discriminação.
Para ampliar o alcance da proposta, Sargento Portugal ajustou o texto para incluir também concessionários e permissionários de serviços públicos, como empresas de energia e transporte urbano, garantindo que mais entidades estejam comprometidas com a divulgação dessas informações essenciais.
Os próximos passos para a proposta envolvem novas análises por outras comissões, incluindo Saúde, Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o projeto precisa passar pela aprovação tanto da Câmara quanto do Senado. Essa etapa será crucial para consolidar um novo mecanismo de comunicação e apoio a pessoas em situações vulneráveis.