Atualmente, o PDDE é responsável pelo repasse de recursos federais a escolas públicas e entidades privadas sem fins lucrativos que atendem alunos da educação básica. O cálculo das verbas, até então, era baseado em critérios gerais, como o número de matrículas e a localização da instituição, sem considerar as particularidades do atendimento especializado. A proposta recém-aprovada altera esse cenário ao sugerir um novo método para o cálculo dos repasses, que incluirá valores per capita diferenciados dependendo da natureza da escola e das necessidades dos alunos atendidos.
Isso é especialmente relevante para instituições que atendem crianças e jovens com deficiência, autismo ou surdez, cujos custos operacionais tendem a ser mais altos devido à necessidade de materiais adaptados, intérpretes de Libras e profissionais de apoio. O deputado Duarte Jr., que atuou como relator do projeto, enfatizou que a medida visa garantir uma compensação financeira adequada a esses centros de ensino.
Além disso, o novo texto estipula equivalência de valores entre escolas públicas urbanas e instituições privadas beneficentes que ofereçam educação especial e bilíngue de surdos. Essa equivalência é vista como um passo importante para assegurar a isonomia no financiamento, promovendo um ambiente de maior equidade na oferta de educação.
O projeto, agora na forma de um substitutivo, ainda precisa passar pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde será avaliado em caráter conclusivo. Caso seja aprovado, a proposta seguirá para votação na Câmara e, posteriormente, no Senado, antes de se tornar lei. Assim, espera-se que essas mudanças contribuam para um sistema educacional mais inclusivo e justo no Brasil, oferecendo melhores condições para o desenvolvimento de alunos com deficiência.









