O texto legislativo deixa claro que a nova exigência não se aplica a organizações que atuam nas áreas de saúde, educação, assistência social ou ajuda humanitária, o que sugere uma tentativa de equilibrar a segurança com a necessidade de atuação social. Originalmente, a proposta se resumia à autorização para ações em terras indígenas nas áreas fronteiriças. No entanto, após debates e preocupações relacionadas à integridade nacional, Valadares defendeu a ampliação do escopo, afirmando que “nosso país vem sendo tomado por ONGs”, algumas das quais, segundo o relator, são financiadas por governos estrangeiros e podem estar infiltradas em instituições estatais.
A proposta aprovada determina que a autorização concedida terá validade de dois anos, com possibilidade de renovação. As organizações também terão a obrigação de apresentar anualmente uma prestação de contas detalhada que incluirá informações acerca de suas fontes de financiamento, linhas de atuação, políticas de contratação e a qualificação de seus dirigentes. Ademais, estabelece um critério rigoroso para os dirigentes das OSCs, que não poderão ter antecedentes criminais relacionados a crimes de maior gravidade, como tráfico de drogas ou terrorismo.
A alteração proposta não apenas modifica a Lei da Faixa de Fronteira, mas também o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. Agora, para avançar, o projeto de lei será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Administração e Serviço Público, de Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais, e de Constituição e Justiça e Cidadania antes de seguir para votação na Câmara e no Senado. Essa etapa é crucial, pois poderá moldar a forma como as ONGs operam em regiões sensíveis do Brasil e como a segurança nacional é priorizada frente às atividades sociais.
