CAMARA DOS DEPUTADOS – Câmara aprova projeto que limita atuação de instrutores de trânsito e revoga idade máxima para reboques na formação de motoristas de categoria E.

No dia 3 de dezembro de 2025, a Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou uma nova proposta legislativa que estabelece limites para a atuação de instrutores de trânsito no Brasil. Essa medida, que é um substitutivo do relator Hugo Leal, visa restringir o exercício da profissão a apenas aqueles que estejam vinculados a autoescolas credenciadas pelos departamentos de trânsito.

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro não impõe essa exigência de vinculação, permitindo que instrutores atuem de forma autônoma, o que, segundo Leal, pode comprometer a qualidade do ensino e fiscalização. No entanto, a nova proposição garante que instrutores de escolas públicas de trânsito, bem como aqueles vinculados a forças de segurança pública, permaneçam isentos dessa obrigação. O texto aprovado ainda discute a formação teórico-técnica oferecida por instituições de ensino médio, que também não serão afetadas pela nova regra.

Além disso, a normativa revoga a idade máxima para reboques e semirreboques utilizados na formação dos candidatos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da categoria E, a qual é necessária para conduzir veículos com peso bruto superior a 6 toneladas. Agora, o único requisito é que esses veículos estejam em boas condições de conservação e funcionamento — antes, era exigido que tivessem menos de 20 anos de uso.

O relator, Hugo Leal, argumentou que a mudança busca padronizar procedimentos e coibir práticas irregulares, assegurando que os processos de ensino-aprendizagem sigam normas técnicas e legais adequadas. Recentemente, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) também endossou a eliminação da exigência de aulas em autoescolas para a obtenção da CNH.

A proposta ainda precisa passar pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, seguirá para votação na Câmara e no Senado antes de se tornar lei, mantendo um caráter conclusivo que permite a tramitação por comissões específicas sem necessidade de deliberação do Plenário, a menos que haja divergências significativas. Essa mudança reflete um esforço para aprimorar a formação de motoristas no país e assegurar maior conformidade com as normas de trânsito vigentes.

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