Essa legislação altera a Lei 11.326/06, que estipula os critérios de definição do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural. O texto que foi aprovado é uma versão revisada do Projeto de Lei 4705/25, que havia sido proposto anteriormente pelo deputado Rodrigo Valadares. A nova redação, apresentada pelo relator José Medeiros, busca alcançar o mesmo objetivo da proposta original, mas com menos mudanças na legislação existente.
Medeiros destacou que a medida tem como propósito proteger aqueles que realmente trabalham a terra, evitando que recursos públicos sejam desviados para indivíduos que praticam atos ilegais. Ele enfatizou que “a justiça agrária não deve incluir movimentos que se dizem sociais, mas que na verdade promovem a desordem no campo”, ressaltando a necessidade de responsabilizar aqueles que descumprem as leis.
O projeto estabelece que, para que um agricultor familiar possa participar de programas públicos de compra de alimentos, será necessário cumprir três condições básicas: comprovar a posse ou propriedade legal da área, manter uma inscrição ativa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e não ter sido excluído do Programa Nacional de Reforma Agrária.
Agora, o projeto segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde terá um caráter conclusivo, ou seja, não precisará ser formalmente votado no Plenário da Câmara, a menos que haja algum recurso assinado por um grupo de deputados. Para que a proposta se torne efetiva, ela ainda precisa ser aprovada pelo Senado, o que poderá ocorrer nas próximas etapas do processo legislativo.
