A proposta, que agora permite um uso mais flexível da margem consignável, exclui a necessidade de separar 5% para pagamentos relacionados ao cartão de crédito consignado e outros 5% para cartões consignados de benefício. A meta é simplificar o acesso ao crédito, tornando-o mais adaptável às reais necessidades dos servidores. O relator da proposta, deputado Reimont (PT-RJ), argumenta que essa mudança atende de forma mais precisa às necessidades individuais dos tomadores, ao passo que estimula a concorrência entre instituições financeiras, podendo resultar na redução das taxas de juros.
Além disso, o projeto estabelece diretrizes sobre o financiamento do saldo devedor dos cartões. Caso o valor não seja quitado em até 30 dias após o vencimento, o saldo poderá ser parcelado por meio de crédito consignado. Essa é uma medida que busca oferecer uma alternativa viável para os servidores que enfrentam dificuldades financeiras.
O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei 2591/23, apresentado pela deputada Maria do Rosário (PT-RS). A proposta original já sugeria tornar facultativas as reservas de 5%, mas o relator decidiu por uma abordagem que elimina as reservas de forma integral, permitindo aos servidores uma real flexibilidade no uso de sua margem.
Por fim, os fornecedores de crédito continuam obrigados a informar os tomadores sobre o custo efetivo total do empréstimo, além dos prazos de quitação, em conformidade com a legislação vigente. Na mesma sessão, foi rejeitado o Projeto de Lei 5858/23, que tratava de questões semelhantes. O próximo passo para a nova proposta será a análise nas comissões de Finanças e Tributação, e na de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para a votação no Plenário, onde deverá ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado para se tornar lei.