CAMARA DOS DEPUTADOS – Câmara aprova projeto que garante segunda chamada em concursos para gestantes e puérperas, visando igualdade e inclusão no mercado de trabalho.

A Câmara dos Deputados aprovou recentemente um projeto de lei que oferece a possibilidade de segunda chamada em concursos públicos para mulheres gestantes, parturientes e puérperas. Essa inovação, que se aplica a concursos da administração pública em todos os níveis – da União aos estados, passando pelo Distrito Federal e municípios – representa um avanço significativo nos direitos de candidatas enfrentando condições especiais.

O Projeto de Lei 1054/19, de origem no Senado, passará por nova votação naquela Casa em virtude de alterações realizadas por meio de um substitutivo elaborado pela deputada Julia Zanatta, responsável pela relatoria da proposta. O novo dispositivo visa assegurar que mulheres que não possam comparecer a provas ou etapas do concurso tenham a oportunidade de realizar essas avaliações em uma data posterior, desde que apresentem um atestado médico autenticado.

Esse documento deve detalhar a limitação que impede a candidata de comparecer e incluir o prazo estimado de restrição. É importante destacar que, na tentativa de manter a confidencialidade das informações pessoais, a banca organizadora não terá acesso a dados clínicos da candidata.

Em caso de aceitação do pedido, a nova data para a realização da prova será agendada entre 30 a 90 dias após a ocorrência do parto ou a apresentação do atestado médico. O prazo poderá ser estendido uma única vez por até mais 90 dias, caso a mulher tenha passado por uma cesárea ou enfrentado complicações obstétricas, com comprovação médica.

Além disso, as novas regras se aplicarão a concursos já em andamento no momento da publicação da lei, mesmo que os editais não contemplem essa previsão. Um ponto notável é que a proposta facilita o exercício do direito à remarcação, independente da data da gravidez ou das condições de realização das provas.

A relatora também enfatizou a importância de garantir às lactantes o direito à amamentação durante as etapas do concurso, assegurando condições adequadas para isso. Durante as provas, será garantido um intervalo de pelo menos 30 minutos a cada três horas, que não será contabilizado no tempo total de realização.

Entretanto, a proposta também traz sanções para candidatas que apresentarem documentos falsos ou fizerem uso indevido do direito à remarcação, as quais poderão ser eliminadas do concurso e ter suas nomeações anuladas.

A implementação das novas regras dependerá de regulamentação pelo Poder Executivo, a qual deverá contemplar as especificidades de avaliações práticas, como as que envolvem segurança pública.

Júlia Zanatta afirmou que a falta de clareza sobre como lidar com candidatas gestantes tem gerado insegurança jurídica e elevado nível de judicialização, ressaltando que o objetivo da proposta é garantir igualdade de condições para todas as candidatas, preservando, ao mesmo tempo, a saúde da mãe e do bebê. A deputada Talíria Petrone destacou que a inclusão de gestantes e puérperas nos concursos é vital para a equidade de gênero no mercado de trabalho, combatendo os desafios enfrentados pelas mulheres nessa fase da vida.

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