Projeto de Lei 2813/25: Avanços na Proteção aos Passageiros Aéreos
Em uma importante decisão para a defesa dos direitos dos passageiros, a Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro de 2025, o Projeto de Lei 2813/25. A proposta visa introduzir novas regras no Código Brasileiro de Aeronáutica, assegurando assistência adequada por parte das companhias aéreas em situações de atrasos e cancelamentos de voos.
Idealizado pelo deputado Romero Rodrigues, da Paraíba, o projeto tem como base as resoluções já existentes da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Ao transformar essas normas em leis, o objetivo é garantir que os direitos dos consumidores sejam permanentes e não estejam sujeitos a frequentes mudanças regulatórias.
O relator da proposta, deputado Bruno Ganem, do São Paulo, analisou o projeto e recomendou sua aprovação, incluindo emenda que revoga dispositivos específicos do Código Brasileiro de Aeronáutica. Essa alteração é vista como uma forma de simplificar a legislação, evitando textos repetidos ou contraditórios.
Entre os direitos assegurados pelo texto aprovado, está a obrigação das companhias aéreas em oferecer assistência material gratuita, com base no tempo de espera dos passageiros em aeroportos. Para atrasos que ultrapassem uma hora, as empresas devem fornecer facilidades de comunicação como acesso à internet e telefone. Após duas horas, o passageiro tem direito a alimentação adequada, e após quatro horas, em caso de pernoite, a companhia deve oferecer hospedagem e transporte para o local de acomodação.
Além disso, em situações de atrasos superiores a quatro horas ou cancelamentos, os passageiros têm a liberdade de optar entre o reembarque em um voo similar ou a devolução integral do valor pago pela passagem. O projeto também estende essas garantias a casos de overbooking, quando o passageiro não pode embarcar devido ao excesso de reservas.
Ademais, as empresas aéreas ficam obrigadas a informar os direitos dos consumidores de maneira clara em seus canais de venda e durante o embarque, garantindo maior transparência e conhecimento por parte dos viajantes.
O projeto agora seguirá para avaliação das comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para que a proposta se torne lei, será necessário o aval tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal. Bruno Ganem enfatizou que essa medida representa um avanço significativo na estabilidade dos direitos dos consumidores no setor aéreo, sem gerar custos adicionais ou aumentar a burocracia para as companhias.
Essa mudança legislativa promete não apenas proteger os direitos dos passageiros, mas também assegurar uma experiência mais justa e organizada nos serviços aéreos, um setor que tem enfrentado desafios constantes em termos de eficiência e atendimento ao cliente.
