A relatora do projeto, deputada Delegada Ione, do partido Avante de Minas Gerais, apresentou um substitutivo que combina dois projetos similares. O primeiro, de autoria do deputado Rodrigo Gambale, do Podemos de São Paulo, e o segundo da deputada Delegada Adriana Accorsi, do Partido dos Trabalhadores de Goiás, foram unificados para criar um texto mais abrangente. Esse novo formato permite um acesso mais amplo às informações sobre possíveis antecedentes de violência, superando as limitações das propostas originais, que restringiam a consulta a condenações definitivas.
Com a atualização, as mulheres agora poderão acessar dados sobre inquéritos policiais com indiciamentos, medidas protetivas de urgência e até condenações que estejam em processo, não se limitando apenas a sentenças finais. A relatora enfatizou que a restrição anterior subestimava a lentidão do sistema judiciário em tratar casos de violência doméstica, tornando a efetividade da lei muito limitada.
O texto aprovado estabelece dois eixos principais: o “Direito de Saber”, que permite que a mulher solicite informações tanto em plataformas digitais como em unidades policiais, e o “Dever de Informar”, que obriga os agentes públicos a alertar sobre riscos não conhecidos pelas mulheres. Para garantir a confidencialidade, as informações serão transmitidas sob um termo de sigilo.
Além disso, o novo projeto também se inspira em legislações internacionais, como a Lei de Clare, implementada no Reino Unido após um caso emblemático de feminicídio. Essa conexão internacional sublinha a relevância e a necessidade de criar mecanismos mais robustos e eficazes na proteção das mulheres.
Com o avanço na Câmara, o projeto será agora analisado por comissões especializadas em defesa dos direitos da mulher e na área constitucional, antes de seguir para o plenário para uma votação final. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado, um passo crucial para que mais mulheres tenham acesso a informações que possam proteger suas vidas.
