O texto que recebeu aprovação é uma versão substitutiva do relator, deputado Antonio Andrade, do partido Republicanos-TO. Esse substitutivo modifica o Projeto de Lei 1003/25, originalmente apresentado pelo deputado Murilo Galdino, também do Republicanos, da Paraíba. O projeto inicial tinha regras mais rígidas para o telemarketing, como a limitação a mil chamadas diárias e um teto de 30% para chamadas curtas em relação ao total. As operadoras que não seguissem essas diretrizes estariam sujeitas a uma suspensão de suas atividades por um período de 60 dias.
No entanto, durante a análise, Andrade argumentou que essas restrições poderiam impactar negativamente a operação das empresas de telecomunicação, principalmente em atividades empresariais. O relator destacou a preocupação de que a proposta original poderia paralisar serviços essenciais para pessoas jurídicas, ao estabelecer limites considerados excessivamente baixos. Assim, ele decidiu retirar essa parte do projeto, favorecendo uma abordagem que visa proteger o direito do consumidor sem comprometer a funcionalidade das empresas.
Além de garantir o direito de não receber mensagens indesejadas, o texto agora atribui à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a responsabilidade de estabelecer regulamentações para coibir abusos no uso das redes de telecomunicações, o que inclui a aplicação de multas em casos de descumprimento.
Com a aprovação na Comissão de Comunicação, o projeto seguirá agora para as comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde será analisado de forma conclusiva. Para que o texto se transforme em lei, será necessário também o respaldo tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal. Essa nova legislação é esperada para trazer mudanças significativas na relação entre consumidores e empresas de telecomunicação, visando um maior respeito às preferências do usuário.