O núcleo da proposta reside na premissa de que, além da autorização dos responsáveis, é necessário respeitar a dignidade, a privacidade e a segurança das crianças durante a veiculação de qualquer conteúdo. O relator enfatizou que a intenção não é proibir o compartilhamento de registros familiares, mas sim criar diretrizes que garantam a proteção dos direitos fundamentais dos menores.
Uma das modificações mais expressivas refere-se à necessidade de ouvir a criança ou adolescente quando sua imagem ou dados pessoais puderem afetar os direitos da personalidade. A proposta prevê que, em casos de exploração econômica da imagem de crianças, a aplicação das normas não se restringe apenas a anúncios publicitários, abrangendo, por exemplo, situações em que a imagem é utilizada para aumentar a audiência de perfis em redes sociais ou obter patrocínios.
Além disso, o projeto se compromete a assegurar a remoção de conteúdos problemáticos das plataformas, incluindo não apenas os conteúdos denunciados, mas também qualquer cópia ou versão semelhante. As plataformas online deverão adotar medidas técnicas para identificar e eliminar conteúdos que ferem as novas diretrizes, respeitando, no entanto, limites técnicos e evitando vigilância excessiva.
Outro ponto relevante da proposta é a previsão de indenização por dano moral em casos de divulgação sem consentimento ou que causem exposição indevida. O projeto ressalta que, embora as crianças possam aparecer incidentalmente em conteúdos educativos ou jornalísticos, essa presença não deve resultar em exploração ou abuso.
A proposta ainda segue seu caminho legislativo, necessitando da análise das comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, assim como da de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de sua votação final na Câmara e no Senado. Se aprovada, a legislação poderá representar um avanço significativo na proteção dos direitos das crianças e adolescentes na era digital.
