O novo texto substitutivo, que altera significativamente a proposta original do deputado Duda Ramos, do MDB-RR, elimina requisitos que antes restringiam o trabalho de ambulantes, como a necessidade de comprovar que estavam desempregados há pelo menos seis meses. Essa exigência foi retirada por considerar-se discriminatória e inibitória para o exercício da atividade.
Além disso, a proposta simplifica a burocracia relacionada à documentação que os ambulantes precisam apresentar. Entre as principais mudanças, estão:
1. A presunção de boa-fé dos trabalhadores, transferindo ao fiscal a responsabilidade de demonstrar qualquer irregularidade.
2. Um prazo de 15 dias para que o trabalhador comprove a origem lícita de seus produtos, antes que haja a aplicação de penalidades ou apreensões.
3. A previsão de que fiscais que agirem de forma arbitrária ou abusiva possam ser responsabilizados administrativamente e penalmente.
Gilson Marques enfatiza que o papel do Estado deve ser facilitar e não obstruir o trabalho honesto, observando que a legislação atual coloca os trabalhadores em condição de vulnerabilidade diante de ações que podem comprometer o sustento de suas famílias. Ele argumenta que os ambulantes são um reflexo da informalidade no mercado e não a causa, representando alternativas de renda em um ambiente de dificuldades.
Dados do relatório indicam que o comércio ambulante é uma prática comum entre mais de meio milhão de brasileiros, sendo uma opção viável para aqueles que enfrentam barreiras para acessar o mercado formal de trabalho.
O texto, agora, seguirá para análise nas comissões de Trabalho; e de Constituição, Justiça e Cidadania, antes de ser submetido à votação final no Plenário da Câmara. Para que se torne lei, a proposta ainda precisa passar pelo Senado.
