CAMARA DOS DEPUTADOS – Câmara Aprova Projeto que Facilita Sucessão em Sociedades Limitadas Unipessoais e Reduz Custos Judiciais para Empresas

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados avançou na análise do projeto de lei nº 306/24, que visa simplificar o processo de sucessão nas sociedades limitadas unipessoais (SLU) em caso de falecimento do sócio único. A proposta estabelece que a transferência de bens da empresa poderá ocorrer através de um alvará judicial ou por meio de um documento formal de partilha, como uma sentença judicial ou uma escritura pública.

Criadas em 2019, as SLUs são constituídas por um único sócio, que é também o proprietário do negócio. O deputado Marangoni, responsável pela apresentação do projeto, argumenta que a iniciativa é necessária para aprimorar a legislação atual, que carece de diretrizes claras para a sucessão nessas essenciais estruturas empresariais. Atualmente, o Código Civil já dispõe sobre a sucessão nas sociedades limitadas tradicionais, mas não há previsões semelhantes para as SLUs. A falta de regras explícitas poderia gerar interpretações variadas sobre o processo sucessório, o que torna a nova proposta ainda mais relevante.

O relator do projeto, deputado Josenildo, expressou seu apoio à iniciativa, ressaltando que a proposta tem o potencial de evitar a necessidade de um inventário completo, que é um processo muitas vezes longo e oneroso. “A continuidade dos negócios é vital, e essa mudança pode ajudar a reduzir custos associados a disputas judiciais, favorecendo assim a competitividade das empresas estruturadas como Sociedades Limitadas Unipessoais”, afirmou.

Além disso, a proposta se inspira em diretrizes já estabelecidas pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), que orienta o registro de empresas. Este órgão atua sob a influência do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, o que confere maior consistência à legislação proposta.

Os próximos passos para o PL 306/24 incluem sua análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em um caráter conclusivo, o que significa que, caso aprovado, não será necessário passar pelo plenário para uma nova votação. Para que o projeto se torne lei, é imprescindível a sua aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal. A tramitação da proposta reflete uma preocupação crescente em tornar o ambiente empresarial mais eficiente e menos burocrático, um aspecto fundamental para a promoção do desenvolvimento econômico.

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