Uma das inovações que o projeto promove é a transformação de obrigações, que antes estavam dispostas apenas em normas técnicas e decretos, em lei, conferindo assim uma maior segurança jurídica para a expansão do serviço, especialmente em regiões rurais, que já são beneficiadas pelo programa Luz para Todos. A proposta também altera a Lei 9.427/96, que criou a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Um dos principais pontos de divergência entre o projeto original, proposto por Fábio Garcia, e o texto aprovado é a estratégia de financiamento das obras de ampliação da rede elétrica. Inicialmente, previa-se a criação do programa Energia para Todos, que dependeria de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). No entanto, o novo texto retirou essa necessidade, estabelecendo que a responsabilidade pela expansão da rede recaíra diretamente sobre as distribuidoras, conforme estipulado em contrato. O deputado Max Lemos justificou que, como as distribuidoras são remuneradas através das tarifas pagas pelos consumidores em suas áreas de concessão, não haveria a necessidade de buscar recursos adicionais da CDE.
Lemos enfatizou que a CDE já está sobrecarregada, com despesas estimadas em cerca de R$ 50 bilhões para o ano de 2025, refletindo um aumento significativo nas tarifas de energia elétrica que os brasileiros têm enfrentado. Este ponto demonstra a preocupação legislativa com a sustentabilidade financeira e a viabilidade dos investimentos em infraestrutura energética.
Agora, o projeto passará pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição, Justiça e Cidadania, seguindo um trâmite de caráter conclusivo. Para que o texto se transforme definitivamente em lei, será necessária a aprovação tanto da Câmara quanto do Senado, onde as discussões devem continuar, refletindo um compromisso com a melhoria do setor energético no Brasil.
