Atualmente, as Rondas Maria da Penha são implementadas de forma variada entre estados e municípios, tendo como principal objetivo garantir a segurança das mulheres vítimas de violência. Essas rondas incluem visitas regulares às residências das vítimas, monitoramento do seu bem-estar e verificação do cumprimento das medidas protetivas impostas aos agressores. Com a nova legislação, espera-se que essa atuação se torne mais coesa e eficiente em todo o território nacional.
A relatora da proposta, deputada Delegada Ione, apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 3893/24, originalmente proposto pela deputada Renata Abreu. Um ponto central do texto é que as normas estabelecidas serão consideradas “princípios norteadores” e não regras absolutas, permitindo que estados e municípios possam adequar as diretrizes à sua realidade, sem a imposição de obrigações inflexíveis.
Outro aspecto importante do parecer é a determinação de que as polícias Civis e o Ministério Público devem receber relatórios mensais que detalhem a situação das vítimas, especialmente em casos de reincidência ou descumprimento das medidas protetivas. Essa estratégia visa garantir a agilidade na apuração de possíveis delitos e na adoção de medidas necessárias para salvaguardar as vítimas.
Após a aprovação pela comissão, o projeto segue para análise das comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, bem como de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o texto ainda precisará passar pela avaliação do Senado. Essa iniciativa é um reflexo do empenho legislativo em fortalecer a proteção das mulheres e combater a cultura de violência de gênero em todas as suas formas.