De acordo com a proposta, os condenados por essas infrações devem cumprir uma parte substancial da pena antes de serem transferidos para regimes menos severos, como o semiaberto ou aberto. Para a primeira condenação, a regra estabelecida é que o preso deve completar 75% da pena. No caso de reincidência, esse percentual sobe para 80%. Atualmente, a legislação permite a progressão de regime após o cumprimento de apenas 55% da pena, indicando a nova abordagem mais rigorosa em relação a esses crimes.
Além do tempo de cumprimento da pena, há outras condições que devem ser atendidas para que o sentenciado possa pleitear a mudança de regime. Essas exigências incluem a apresentação de bom comportamento, a participação em programas de ressocialização, como educação ou cursos profissionalizantes, e a obtenção de um laudo criminológico favorável, que ateste a autodisciplina e responsabilidade do condenado.
O projeto em questão foi elaborado pela deputada Delegada Ione, que justificou a necessidade de ampliar o alcance das novas exigências para abranger também condenados por crimes contra a dignidade sexual de menores. Para a relatora, tais crimes têm um impacto social significativo e, portanto, merecem ser tratados com a mesma severidade que o feminicídio.
Agora, o texto aprovado ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, além de ser analisado pelo plenário da Câmara. Caso obtenha a aprovação, a proposta será enviada ao Senado para seguir trâmites semelhantes. Se aprovada, essa nova legislação poderá representar uma mudança relevante na forma como o sistema penal lida com crimes de violência de gênero e contra a infância.
