A proposta se insere no contexto das atuais necessidades de simplificação administrativa e redução de burocracias que, muitas vezes, geram constrangimentos desnecessários aos cidadãos que já enfrentam desafios significativos no dia a dia. De acordo com a deputada Lêda Borges (PSDB-GO), autora do projeto, determinadas deficiências são irreversíveis, o que torna as avaliações médicas repetitivas desprovidas de sentido. Borges argumenta que exigir perícias regulares, em casos onde a condição clínica já está claramente definida, é não apenas um fardo financeiro, mas também uma fonte de desconforto para as pessoas com deficiência.
Ela pontuou que já existem iniciativas legais que isentaram segurados do Regime Geral de Previdência Social e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada de reavaliações, em situações onde a incapacidade é permanente e irreversível. Borges crê que o mesmo princípio deve ser aplicado a tecnologias assistivas, como as cadeiras de rodas motorizadas.
O relator do projeto, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), enfatizou a importância da proposta ao afirmar que ela contribuirá para a racionalização dos gastos públicos. Cathedral explicou que, ao limitar a perícia médica à concessão inicial do equipamento e a certas situações excepcionais, o projeto evita consultas e exames desnecessários. Isso permite que recursos públicos sejam utilizados de maneira mais eficaz, priorizando aqueles que realmente necessitam de ajuda clínica.
O próximo passo para o Projeto de Lei 5444/25 será sua análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde será revisado sob um caráter conclusivo. Para que a proposta se torne lei, ainda será necessário que ela passe pelas votações na Câmara e no Senado, consolidando assim um avanço relevante na promoção dos direitos das pessoas com deficiência no Brasil.







