O relator da proposta, General Girão (PL-RN), se posicionou favoravelmente ao texto e defendeu a alteração das regras como uma forma de não comprometer o controle penal. Segundo Girão, a alteração desloca o ônus da prova, exigindo que a motivação para a restrição da liberdade de um agente de segurança seja robusta e específica. Ele destacou que os juízes somente poderão determinar a prisão preventiva se houver uma “demonstração inequívoca” de que a conduta do agente não se enquadra em circunstâncias de legítima defesa ou no estrito cumprimento do dever.
O deputado Coronel Assis (União-MT), autor da proposta, reforçou a intenção de garantir que aqueles que operam em situações de alta periculosidade sejam protegidos por um processo judicial que leve em conta a complexidade de suas funções. Assis enfatizou que o projeto não busca insentar os profissionais de responsabilidade, mas sim assegurar que sejam avaliados sob critérios justos, dignos de sua atuação em contextos críticos.
O novo regramento se aplicará a situações em que os agentes de segurança pratiquem crimes relacionados ao exercício de suas funções. Para que a prisão seja autorizada, a justiça terá que demonstrar que o ato não se justificou por nenhuma das duas condições de excludentes de ilicitude, que são, por exemplo, a legítima defesa e o cumprimento de dever legal. Além disso, a norma introduzirá a necessidade de considerar o contexto de risco iminente como fator determinante para o uso da força.
Caso a proposta avance, Coronel Assis sugeriu que a lei receba a denominação de “Lei de Garantia Operacional dos Agentes de Segurança Pública”. A proposta ainda precisará passar por análise nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição, Justiça e Cidadania, antes de seguir para votação no Plenário da Câmara. Para se transformar em lei, o texto deverá ser aprovado tanto na Câmara quanto no Senado.
