Segundo o texto aprovado, durante um período de cinco anos a partir da publicação da futura lei, no âmbito da União, os recursos provenientes das multas e penas de perdimento decorrentes de acordos de leniência serão destinados para investimentos em obras de infraestrutura ou para aquisição de veículos de transporte escolar, equipamentos e materiais permanentes para as escolas públicas. Serão beneficiadas as escolas de educação infantil, ensino fundamental e médio. Caso as despesas com educação estejam atendidas, os recursos serão direcionados para a área da saúde.
Uma novidade presente no texto é a possibilidade de escolha dos projetos que receberão os recursos por meio de chamamento público para apresentação de propostas, conforme estabelecido em um regulamento. Esse processo visa garantir mais transparência e participação da sociedade na definição das destinações dos recursos.
É importante ressaltar que, mesmo com as novas diretrizes para o uso dos recursos provenientes dos acordos de leniência, o texto prevê a preservação do direito das pessoas lesadas ou de terceiros de boa-fé que tenham sido prejudicados em decorrência dos atos de corrupção envolvidos nos acordos. Assim, antes da destinação dos recursos, é garantido o direito dessas pessoas, preferencialmente aos órgãos ou entidades públicas lesadas.
A aprovação desse projeto de lei representa um avanço na forma como os recursos provenientes de acordos de leniência são utilizados, direcionando-os para áreas de grande relevância social, como educação e saúde. Além disso, a possibilidade de participação da sociedade na escolha dos projetos traz mais transparência e controla a destinação efetiva dos recursos.
A proposta agora seguirá para análise do Senado, onde poderá passar por novas alterações antes de ser votada e, caso aprovada, se tornar lei. Continuaremos acompanhando o desenrolar desse projeto e traremos mais informações em breve.
Fonte: Câmara dos Deputados
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli