Câmara dos Deputados Avança na Implementação de Novo Modelo para Aquisição de Tecnologias em Saúde pelo SUS
No último dia 8 de abril, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados deu um passo significativo na reformulação do Sistema Único de Saúde (SUS) ao aprovar um projeto de lei que introduz o conceito de “acordo de acesso gerenciado”. Essa nova abordagem busca facilitar a aquisição de tecnologias em saúde, garantindo um monitoramento contínuo por parte do governo.
De acordo com o texto aprovado, os acordos propostos vinculam a compra de novas tecnologias a um rigoroso acompanhamento das suas efetividades clínicas e dos riscos financeiros envolvidos. Essa estratégia propõe um gerenciamento compartilhado, promovendo maior responsabilidade entre o governo e as empresas fornecedoras.
O novo modelo delineado na proposta abrange quatro tipos distintos de acordo, sendo eles: acordos de base financeira, acordos baseados em desempenho clínico, acordos híbridos e acordos de compartilhamento de risco. Esta diversidade de opções permitirá que o governo escolha a forma mais adequada para cada situação, otimizando os recursos disponíveis na saúde pública.
O relator da proposta, deputado Diego Garcia, representante do partido Republicanos no Paraná, elaborou um parecer que trouxe ajustes na redação do projeto inicial, originado pelo deputado Eduardo da Fonte do PP de Pernambuco. Garcia destacou que a nova versão limita-se a definir o conceito de acordos de acesso gerenciado, estabelecendo os objetivos e diferentes modelos possíveis, enquanto confere ao Poder Executivo a liberdade de decidir quando celebrar tais acordos.
Como o projeto foi analisado em caráter conclusivo, sua próxima etapa será o Senado, a não ser que haja uma solicitação para que a proposta seja discutida em plenário na Câmara. Para que a medida se torne lei, será necessária a aprovação final em ambas as casas legislativas.
A proposta é considerada um avanço importante na evolução das políticas de saúde no Brasil, buscando incentivar a inovação e a efetividade nas aquisições do SUS, ao mesmo tempo em que estabelece uma estrutura de responsabilidade e fiscalização contínua.
