O projeto, de autoria do deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), propõe alterações na Lei das Organizações Criminosas, reconhecendo formalmente como organização criminosa a associação estruturada dedicada a essas atividades ilícitas. O relator da proposta, deputado Capitão Alden (PL-BA), enfatizou a necessidade de modernizar a legislação atual, que não tem acompanhado a complexidade das quadrilhas que atuam nesses delitos.
Um dos pontos centrais do projeto é a previsão da infiltração de agentes, inclusive em ambientes virtuais, para investigar organizações que operam no tráfico e na exploração sexual de crianças e adolescentes. A medida é vista como essencial para desmantelar grupos que utilizam redes fechadas e plataformas criptografadas, onde muitos aliciadores atuam. Embora a infiltração como método já esteja prevista na legislação vigente, o deputado Bilynskyj quer ressaltar sua importância no contexto específico dos crimes contra jovens, dado o aumento das interações por meio de redes sociais e fóruns digitais.
Capitão Alden destacou que a proposta representa uma resposta qualificada à criminalidade organizada que foca em crimes de extrema gravidade contra a infância, afirmando que a infiltração virtual é uma técnica investigativa indispensável no contexto contemporâneo. Além disso, o projeto prevê a ampliação das medidas de proteção para agentes infiltrados e suas famílias, garantindo, por exemplo, escolta, alteração de identidade e inclusão em programas de proteção judicial.
Outra importante inovação do projeto diz respeito ao fortalecimento da cooperação internacional, facilitando o intercâmbio de informações e a realização de operações coordenadas com outros países. Segundo Alden, essa abordagem é fundamental para enfrentar o caráter transnacional das redes criminosas que atuam na exploração de crianças e adolescentes.
Após a aprovação na Comissão de Segurança Pública, o projeto seguirá para análise nas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, bem como na de Constituição e Justiça. Uma vez superadas essas etapas, a proposta será submetida a votação no Plenário da Câmara, sendo necessário também o aval do Senado para sua transformação em lei.







