De acordo com a proposta, quando o preço final de um produto ou serviço for fracionado, o vendedor deverá arredondar o valor para baixo, assegurando que a diferença seja devolvida ao consumidor. Alternativamente, se o cliente concordar, o comerciante pode enviar o troco de forma eletrônica imediatamente após a transação. Essa mudança legislativa responde a uma realidade frequentemente enfrentada pelos consumidores, que muitas vezes se veem em situações constrangedoras devido à falta de moedas no ato da compra.
O relator do projeto, deputado Josenildo (PDT-AP), enfatizou em seu parecer que a situação atual é comum e inaceitável, permitindo que os consumidores arquem com prejuízos em função da falta de troco. A proposta original, apresentada pelo deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), ressalta a pressão que os consumidores enfrentam, que muitas vezes se sentem obrigados a abrir mão de seus direitos ou aceitar compensações indesejadas.
Após sua aprovação nesta fase, o projeto segue para análise em outras comissões, incluindo as de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde serão realizadas outras discussões e possíveis ajustes. A tramitação ocorre em caráter conclusivo, o que significa que, a menos que haja recurso assinado por um número significativo de deputados, a proposta pode seguir para a sanção presidencial sem ser votada em plenário.
Para que essa importante mudança na legislação se concretize, a proposta precisa ser aprovada tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado. A expectativa é que essa iniciativa traga mais segurança e proteção aos consumidores brasileiros, refletindo uma preocupação cada vez maior com o respeito aos direitos do consumidor em um mercado em constante evolução.
