CAMARA DOS DEPUTADOS – Câmara aprova projeto que classifica não fornecer troco como prática abusiva e altera Código de Defesa do Consumidor para proteger direitos do consumidor.

No dia 26 de novembro de 2025, a Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados deu um passo significativo para a proteção do consumidor ao aprovar um projeto de lei que qualifica como prática abusiva a não devolução integral do troco. Essa medida visa alterar o Código de Defesa do Consumidor, estabelecendo que, em transações comerciais, os vendedores são obrigados a fornecer a quantia de troco de maneira justa e precisa.

De acordo com a proposta, quando o preço final de um produto ou serviço for fracionado, o vendedor deverá arredondar o valor para baixo, assegurando que a diferença seja devolvida ao consumidor. Alternativamente, se o cliente concordar, o comerciante pode enviar o troco de forma eletrônica imediatamente após a transação. Essa mudança legislativa responde a uma realidade frequentemente enfrentada pelos consumidores, que muitas vezes se veem em situações constrangedoras devido à falta de moedas no ato da compra.

O relator do projeto, deputado Josenildo (PDT-AP), enfatizou em seu parecer que a situação atual é comum e inaceitável, permitindo que os consumidores arquem com prejuízos em função da falta de troco. A proposta original, apresentada pelo deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), ressalta a pressão que os consumidores enfrentam, que muitas vezes se sentem obrigados a abrir mão de seus direitos ou aceitar compensações indesejadas.

Após sua aprovação nesta fase, o projeto segue para análise em outras comissões, incluindo as de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde serão realizadas outras discussões e possíveis ajustes. A tramitação ocorre em caráter conclusivo, o que significa que, a menos que haja recurso assinado por um número significativo de deputados, a proposta pode seguir para a sanção presidencial sem ser votada em plenário.

Para que essa importante mudança na legislação se concretize, a proposta precisa ser aprovada tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado. A expectativa é que essa iniciativa traga mais segurança e proteção aos consumidores brasileiros, refletindo uma preocupação cada vez maior com o respeito aos direitos do consumidor em um mercado em constante evolução.

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