O crime de estelionato, conforme definido no Código Penal, ocorre quando uma pessoa obtém vantagem ilícita em detrimento de outra, induzindo-a a erro por meio de fraude. A relevância da proposta reside na necessidade de proteção das pessoas idosas contra diversas formas de violência patrimonial, que infelizmente têm se tornado cada vez mais frequentes. Além disso, o projeto modifica o Estatuto da Pessoa Idosa para rigidificar as punições contra atos de apropriação e desvio de bens e rendimentos destinados a essas pessoas, assegurando que seus direitos e recursos sejam preservados.
O relator do projeto, deputado Sanderson, do PL do Rio Grande do Sul, enfatizou a importância das mudanças, ressaltando que a vedação à suspensão condicional do processo é um aspecto crucial. Essa medida visa garantir que crimes de natureza patrimonial contra idosos não resultem em penas brandas ou acordos que não reflitam a gravidade da ofensa. A proposta, elaborada pela deputada Dayany Bittencourt, do União do Ceará, reflete um compromisso com a dignidade dos idosos e a responsabilidade do Estado em proteger suas vidas.
Após a aprovação na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, o projeto ainda enfrentará novas etapas legislativas, sendo analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir ao Plenário. Para que essas alterações se tornem lei, é necessária a aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado. Essa proposta representa um avanço significativo no combate à exploração e ao abuso de pessoas idosas, reforçando a necessidade de uma sociedade mais justa e solidária.