Com a proposta, as empresas de tecnologia, redes sociais e provedores de internet serão obrigadas a colaborar com as autoridades policiais e judiciárias, fornecendo dados cadastrais e registros de conexão durante investigações que envolvam fraudes, invasões, exploração infantil e lavagem de dinheiro. O não cumprimento dessas obrigações pode resultar em multas diárias para as empresas.
O relator do projeto, deputado Capitão Alberto Neto, destacou a importância da colaboração entre as plataformas digitais e as autoridades, enfatizando que essa cooperação é essencial para superar os desafios atuais nas investigações de crimes praticados no ambiente digital. O projeto de lei também inclui um substitutivo que retoma parte das questões originais, como tipificação penal e aumento das penas para delitos específicos, que haviam sido deletadas na análise anterior.
Ademais, a proposta altera a Lei das Organizações Criminosas para conceituar a organização criminosa digital como um grupo constituído por três ou mais pessoas que utilizam a tecnologia para cometer crimes com penas superiores a quatro anos ou que operam em múltiplos países. Entre os crimes abrangidos estão fraudes bancárias eletrônicas, sequestro de dados e clonagem de cartões, com penas variando de quatro a oito anos de reclusão.
A proposta também detém implicações para a Lei de Lavagem de Dinheiro, sugerindo que, se o crime envolver ativos virtuais e for perpetrado por uma organização criminosa digital, as penas podem ser elevadas, além de permitir que o Banco Central intervenha temporariamente, bloqueando contas e transações suspeitas de lavagem de dinheiro.
Agora, a proposta seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser submetida ao Plenário. A aprovação na Câmara e no Senado é necessária para que as novas regras se tornem efetivas, marcando um avanço significativo na estrutura legal para enfrentar os desafios dos crimes digitais no Brasil.





