O amálgama, um material metálico amplamente utilizado em restaurações dentárias, será banido em procedimentos que envolvam grávidas, mulheres em idade fértil e amamentando, crianças e adolescentes com menos de 15 anos, além de pessoas com condições neurológicas, renais ou que tenham sido expostas ao mercúrio. Essa mudança é parte de um compromisso do Brasil com a Convenção de Minamata, um tratado internacional criado para proteger a saúde humana e o meio ambiente dos efeitos nocivos do mercúrio; o Brasil se infiltrou na convenção em 2013.
Segundo o projeto, as clínicas devem desenvolver um Plano de Eliminação Gradual, que incluirá um cronograma para a retirada definitiva do uso de amálgamas até 2030 e um contrato com uma empresa licenciada para o descarte seguro dos resíduos de mercúrio. Este plano deverá ser submetido a órgãos de fiscalização como o Conselho Federal de Odontologia e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
O texto aprovado é um substitutivo da relatora Ana Paula Lima ao projeto original, que previa um prazo de apenas três anos para a proibição total do mercúrio na odontologia. Em suas palavras, Lima enfatizou que a nova legislação não apenas alinha as normas brasileiras aos padrões internacionais, mas também amplifica a proteção à saúde pública e ao meio ambiente, estabelecendo diretrizes mais claras para a implementação do plano de eliminação.
Adicionalmente, o projeto permite exceções temporárias ao uso de mercúrio por até cinco anos, caso os profissionais sigam criteriosos cuidados, como avaliar a saúde do paciente e utilizar equipamentos adequados para descarte. O descarte inadequado de mercúrio no meio ambiente é estritamente proibido, obrigando os estabelecimentos a armazenar resíduos de forma segura e a disponibilizá-los a empresas autorizadas.
Vale lembrar que, desde 2019, uma norma da Anvisa já inibia a fabricação e o uso de mercúrio na saúde, alinhando-se com as diretrizes da Convenção de Minamata. Agora, após essa aprovação, a proposta seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser submetida para votação na Câmara e no Senado para se tornar lei.







