De acordo com o texto aprovado, a realização do transplante será condicionada à autorização prévia e expressa do tutor ou responsável legal pelo animal em questão. Além disso, a proposta proíbe a remoção de qualquer tecido ou órgão de animais que não possuam um guardião identificado, estabelecendo um cuidado extra em relação à proteção dos direitos dos animais.
É importante ressaltar que os transplantes só poderão ser realizados por médicos veterinários devidamente habilitados. A legislação também especifica que doações de órgãos ou tecidos de animais vivos serão permitidas somente em duas circunstâncias: quando o tecido ou órgão em questão for capaz de se regenerar ou se o órgão doado for um órgão duplo.
O médico veterinário responsável pelo procedimento deve atestar que a doação não comprometerá a saúde ou o bem-estar do animal doador. Além disso, todas as etapas do processo, desde a remoção até o transporte dos órgãos, deverão ser registradas em prontuários individuais, que devem ser mantidos por um período de cinco anos. A venda de quaisquer partes do corpo animal para fins de transplante é estritamente proibida, e o descumprimento dessas regras pode levar a sanções penais, incluindo reclusão de um a três anos, além de multas.
O projeto também permite a realização de pesquisas científicas sobre transplantes entre animais, desde que essas sejam autorizadas pelos órgãos competentes e respeitem os princípios éticos necessários.
A versão final do projeto foi adaptada pelo relator, deputado Matheus Laiola, que enfatizou a importância de aprimorar as normas para assegurar que todas as etapas do procedimento sejam cobertas, evitando conflitos com a legislação existente. A proposta ainda precisa passar pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada na Câmara e, posteriormente, no Senado, para se tornar lei.






