O novo benefício será equivalente a um salário mínimo mensal e terá caráter vitalício. Em casos de falecimento da vítima, os familiares, como pais, irmãos, cônjuges e dependentes, também terão direito ao recebimento dessa pensão. Para assegurar que o auxílio seja justo e necessário, as vítimas precisarão passar por uma perícia médica que ateste a existência de sequelas.
A proposta surgiu através de um substitutivo apresentado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP), que destacou a relevância desse tipo de compensação como uma forma mais adequada do que a abordagem anterior, que previa indenizações fixas com valores variáveis e sem a garantia de continuidade ao longo da vida. Segundo a relatora, a medida busca alinhar-se a políticas públicas de prevenção à violência escolar, reforçando que é responsabilidade do Estado não apenas prevenir, mas também responsabilizar-se pelos impactos que tais situações trazem à comunidade educacional.
Tabata Amaral frisou a responsabilidade do poder público na formulação de políticas que visem a redução da violência nas escolas, apontando que as consequências desses eventos afetam não só os diretamente envolvidos, mas toda a estrutura familiar ao redor.
Após a aprovação na Comissão de Educação, o projeto ainda passará por mais duas comissões: Finanças e Tributação, e Constituição, Justiça e Cidadania. A proposição precisa de uma votação favorável tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado para se tornar uma lei efetiva. A atuação da Comissão de Educação representa um esforço contínuo para enfrentar a violência nas instituições de ensino, preocupação que vem crescendo nos últimos anos devido ao aumento dos casos registrados em todo o país.