A PEC 72/23 estabelece a isenção para carros de passeio, caminhonetes e veículos mistos com mais de duas décadas de uso, garantindo a imunidade tributária para esses automóveis. Contudo, a medida não se estende a micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques. O relator da proposta, deputado Euclydes Pettersen (Republicanos-MG), ressaltou que essa reforma tem o intuito de harmonizar a legislação em nível nacional, alinhando-se a práticas já adotadas por diversos estados que não cobram IPVA de veículos antigos. Ele destacou que esta abordagem evita discrepâncias na aplicação do imposto entre as diferentes regiões do país.
O impacto direto da nova norma deverá ser mais evidente em estados que ainda não oferecem este benefício aos proprietários de veículos antigos, como Minas Gerais, Pernambuco, Tocantins, Alagoas e Santa Catarina. A implementação dessa medida representa um avanço considerável em relação à reforma tributária mais recente, que ampliou a cobrança do IPVA para veículos aéreos e aquáticos, mas também introduziu imunidades tributárias para alguns deles.
Atualmente, a Constituição já isenta do IPVA algumas categorias, como aeronaves agrícolas e embarcações autorizadas. Durante o debate no Plenário, Pettersen mencionou a importância de retirar esse tributo dos proprietários que já contribuíram financeiramente por meio do pagamento do imposto ao longo das décadas. Outros deputados, como Hildo Rocha (MDB-MA) e Domingos Sávio (PL-MG), também enfatizaram o caráter benéfico da proposta, especialmente para cidadãos de baixa renda, que, ao não pagarem o IPVA, poderão destinar mais recursos à manutenção de seus veículos.
A aprovação dessa PEC é um passo relevante na reconfiguração tributária do Brasil, com potenciais repercussões duradouras para os motoristas que possuem automóveis mais antigos.









