O IFA, instituído pela Lei 12.994/14, foi criado com o intuito de oferecer um suporte financeiro adicional aos trabalhadores que atuam em áreas vulneráveis. A proposta aprovada agora segue para apreciação no Senado, salvo eventual recurso que possa levar a uma nova análise pelo Plenário da Câmara. O projeto representa um avanço significativo, considerando a situação financeira e as dificuldades enfrentadas por esses profissionais que, frequentemente, atuam em condições desafiadoras.
O texto que recebeu aprovação é um substitutivo da Comissão de Administração e Serviço Público, que compila aspectos de três diferentes projetos de lei: o PL 460/19, do deputado Valmir Assunção (PT-BA); o PL 4440/20, do ex-deputado Nereu Crispim (RS); e o PL 983/24, da deputada Renata Abreu (Pode-SP). Essa junção de propostas reflete um esforço colaborativo na Câmara, visando estabelecer uma base legal clara e robusta para assegurar os direitos dos trabalhadores.
Um ponto importante abordado no texto é a distinção entre o incentivo e o salário. O IFA não deve ser confundido com a remuneração regular dos agentes, uma vez que não inclui encargos trabalhistas, 13º salário ou outras gratificações. A proposta também estabelece que os recursos do incentivo devem ser exclusivamente direcionados para a remuneração dos agentes, evitando assim o seu uso para finalidades diversas.
O relator da proposta, deputado Fernando Rodolfo (PL-PE), enfatizou que a intenção é oferecer uma “interpretação autêntica” da lei existente, visando esclarecer de forma contundente a destinação do incentivo e garantir que não haja dúvidas quanto ao direito dos trabalhadores a essa compensação financeira. Essa medida é um reconhecimento da importância do trabalho dos agentes de saúde e visa promover melhorias nas condições de trabalho e valorização dos profissionais da área.