Sob a liderança da relatora, deputada Any Ortiz (PP-RS), a proposta revisou um texto anterior, o Projeto de Lei 2768/22, de autoria do deputado João Maia (PP-RN). A versão original pedia à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a supervisão das plataformas digitais, mas a nova abordagem delega essa função ao Cade, alinhando-se à necessidade de uma resposta mais ágil e eficaz frente às mudanças rápidas desse setor.
No lugar de estipular regras gerais para plataformas com elevado poder no mercado, a proposta determina que o Cade avaliará casos específicos de acordo com representações feitas pelos usuários. Caso sejam encontrados indícios de práticas anticompetitivas, a Superintendência-Geral do Cade pode dar início a investigações, garantindo que a plataforma em questão tenha a oportunidade de defesa e eventual acordo.
Uma vez completado o processo administrativo, o Cade terá a capacidade de classificar uma empresa como detentora de posição dominante e poderá ordenar o fim de práticas irregulares. As determinações terão uma validade de dois anos, podendo ser prorrogadas uma vez. Durante este período, usuários profissionais poderão solicitar a inclusão de novas práticas proibidas sem a necessidade de uma nova análise da posição dominante da empresa.
A relatora pontuou que a proposta introduz um rito mais célere que os processos concorrenciais convencionais, prometendo decisões em até 245 dias após a representação. Caso a plataforma não cumpra a decisão, poderá enfrentar sanções severas, incluindo multas que podem chegar a 20% do faturamento bruto no mercado afetado.
O projeto agora segue para análise de comissões designadas, incluindo Comunicação, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça. Para ser sancionado, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado, marcando um possível avanço na regulação do comércio digital no Brasil.
