CAMARA DOS DEPUTADOS – Câmara aprova multa de 30% sobre benefícios recebidos indevidamente em projetos sociais e previdenciários após fraudes comprovadas.

Em um importante desdobramento legislativo, a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar um projeto de lei que estabelece uma multa de 30% sobre valores recebidos indevidamente em benefícios previdenciários, assistenciais e no Programa Bolsa Família. A proposta, agora sob a supervisão do relator Filipe Martins, do PL-TO, representa uma nova abordagem no combate a fraudes identificadas no sistema de auxílio social e previdenciário do país.

Com a nova redação, que ainda mantém a essência do projeto original, os legisladores buscam não apenas a restituição dos valores recebidos de maneira inadequada, mas também a imposição de uma penalidade aos beneficiários que agirem de má-fé. Martins destaca em seu parecer que a criação dessa multa é um passo necessário, sem deixar de considerar as potenciais sanções penais e cíveis que podem ser aplicadas nesses casos.

O substitutivo aprovado modifica diretamente três legislações principais que regem os benefícios sociais e previdenciários no Brasil: a Lei Orgânica da Seguridade Social, a Lei Orgânica da Assistência Social e a Lei do Programa Bolsa Família. A aplicação da multa poderá atingir não apenas o beneficiário, mas também seu representante legal ou procurador, um detalhe que expande a responsabilidade sobre a obtenção indevida dos recursos.

Os autores do projeto original argumentam que, com base em informações da Controladoria-Geral da União (CGU), foram identificadas mais de 160 mil possíveis fraudes relacionadas ao auxílio emergencial durante a pandemia de Covid-19, o que justifica a necessidade de medidas mais rigorosas.

Agora, para que a proposta se torne lei, ela ainda precisa passar por avaliações nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em um rito de tramitação que pode ser caracterizado como conclusivo. Nos próximos passos, a aprovação final da Câmara e do Senado será essencial para a implementação das novas diretrizes e penalidades estabelecidas, que visam proteger a integridade dos programas sociais do país. A expectativa é que, uma vez sancionado, o novo regulamento traga mais segurança e responsabilidade para o sistema de benefícios, contribuindo para o combate efetivo à fraude e à corrupção.

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