O projeto, que foi relatado pelo deputado Paulo Abi-Ackel, representante do PSDB de Minas Gerais, é uma versão revisada do Projeto de Lei 1034/25 de origem do deputado Lafayette de Andrada, do Republicanos de Minas. A proposta teve várias nuances, mas a essência da mudança ficou centrada na contagem de prazos. Em sua justificativa, Abi-Ackel destacou que essa unificação simplificará a organização do trabalho jurídico, já que outros códigos, como o Código de Processo Civil e a Consolidação das Leis do Trabalho, já adotam essa prática.
Além disso, o relator ressaltou um aspecto importante: nos casos de réus que estão em situação de prisão, a contagem dos prazos continuará a ser feita de maneira contínua, ou seja, sem interrupção nos períodos de domingos ou feriados. Essa medida tem como objetivo garantir que questões relacionadas à liberdade dos réus sejam tratadas com a máxima urgência.
Outro ponto significativo abordado na nova legislação é a ampliação do prazo para a apresentação de embargos de declaração, que passará de dois para cinco dias. Essa alteração é vista como uma forma de assegurar um julgamento mais justo e cuidadoso, permitindo que todas as partes envolvidas tenham tempo adequado para se manifestar.
Com a aprovação na comissão, a proposta agora aguarda a análise dos senadores, sendo um passo crucial para que as mudanças se tornem efetivas e, assim, melhorem a tramitação processual no Brasil. A discussão sobre a eficiência e a celeridade do sistema judiciário continua a ser um tema relevante para a sociedade, e essa proposta é vista como um avanço significativo nesse contexto.
