CAMARA DOS DEPUTADOS – Câmara Aprova Minirreforma Eleitoral: Contas com Falhas de Até 10% São Aceitas e Regras de Fusão de Partidos Mudam

No dia 19 de maio de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou um importante projeto de lei voltado à minirreforma eleitoral, que traz diversas alterações nas regras para a prestação de contas pelos partidos políticos. O Projeto de Lei 4822/25, segundo o relatório do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), estabelece que as contas com irregularidades que não ultrapassem 10% do total das receitas anuais poderão ser aprovadas com ressalvas. Essa medida visa simplificar a avaliação das contas, excluindo as receitas estimáveis desse cálculo, contanto que não haja má-fé ou descumprimento dos repasses destinados ao incentivo da participação política feminina.

Além disso, as contas de institutos e fundações partidárias deverão ser revisadas em conjunto com as dos partidos políticos, permitindo que seus representantes jurídicos possam constituir advogados para assegurar a correta análise e diligências. Uma das inovações trazidas pelo projeto é a aplicação do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) para dívidas em execução com prazos de parcelamento menores que 180 meses. Essa mudança replica as disposições da Emenda Constitucional 133/24, que já havia criado condições específicas para a recuperação financeira das legendas.

Outro ponto significativo do projeto é a criação de um intervalo de um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral identifique inconsistências, respaldando a ideia de que, caso não haja contestações, o parecer será considerado favorável. A análise estará restrita à legalidade das despesas e não permitirá avaliações subjetivas. Serão verificados dados como a origem das doações, a correta distribuição de cotas para as fundações e a regularidade das inscrições de entidades jurídicas.

Em relação à vacância de cargos, o projeto propõe que a convocação de suplentes que mudaram de partido seja feita de modo a respeitar a filiação ao mesmo partido da vaga original. Isso se aplica às federações partidárias, desde que mudanças ocorram dentro das legendas que compõem a federação.

Por fim, quanto à fusão ou incorporação de partidos, a proposta estabelece que a exigência de um registro mínimo de cinco anos se aplicará apenas a novas legendas, suspendendo processos judiciais e administrativos em curso de fusões até que o novo representante do partido seja convocado para defesa. O partido resultante de fusões será responsável pelos débitos das legendas integradas, mas não enfrentará sanções ligadas ao Fundo Partidário.

Essa reforma, que já começou a causar discussões no cenário político, promete impactar diretamente a dinâmica das campanhas e a gestão partidária no Brasil.

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