CAMARA DOS DEPUTADOS – Câmara Aprova Medida que Amplia Acesso a Gás de Cozinha para Famílias em Áreas Rurais com Baixa Renda e Cria Novas Modalidades de Benefício

Novo Programa Gás do Povo Favorável a Famílias Rurais é Aprovado na Câmara dos Deputados

Na última segunda-feira (2), a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1313/25, que estabelece a nova vertente do Programa Gás do Povo, voltada para atender residências em áreas rurais. O projeto visa beneficiar famílias que estão no Cadastro Único (CadÚnico), cuja renda mensal per capita seja igual ou inferior a meio salário mínimo. Essas famílias poderão ter acesso à instalação de biodigestores e sistemas de baixa emissão de carbono, promovendo uma alternativa mais sustentável ao cozimento de alimentos.

O texto, apresentado pelo relator Hugo Leal (PSD-RJ), destaca também que as cozinhas solidárias e comunitárias estarão no escopo do programa. Além da instalação dos equipamentos, os beneficiários receberão treinamento sobre sua utilização e manutenção, garantindo uma maior eficácia e durabilidade das instalações.

O financiamento dessa iniciativa virá de várias fontes, como recursos orçamentários do Ministério de Minas e Energia, além de contribuições de estados e municípios que decidirem aderir à proposta. Uma novidade importante é que o Programa Nacional de Acesso ao Cozimento Limpo poderá utilizar valores que as empresas petrolíferas devem investir em pesquisa e inovação, conforme exigido pela legislação vigente.

As regras para a nova modalidade de acesso foram pensadas para enfrentar desafios logísticos que representam uma barreira para o atendimento de famílias em áreas rurais. O regulamento do programa poderá incluir critérios específicos para credenciar revendedores de gás que atendam essas localizações, contemplando opções como rotas de entrega periódicas e preços ajustados regionalmente.

Por outro lado, a MP estabelece penalidades para práticas irregulares. A cobrança indevida aos beneficiários e o descumprimento de obrigações informativas serão considerados infrações administrativas, passíveis de advertência ou multas que podem variar entre R$ 5 mil e R$ 50 mil, dependendo da gravidade da infração.

Além disso, o programa procura aumentar a transparência por meio da publicação de relatórios que avaliarão seu desempenho, abrangendo o número de botijões distribuídos, a efetividade das ações em reduzir a pobreza energética e os impactos ambientais gerados pela substituição de fontes poluentes. A criação de um comitê gestor, coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, visa garantir a governança da proposta e fortalecer a participação da sociedade civil, garantindo uma abordagem democrática.

Por fim, a Medida Provisória não se limita apenas a questões do gás de cozinha. Inclui também incentivos para a construção de navios no setor petrolífero e propostas para alterar a legislação elétrica do país, demonstrando um esforço abrangente para modernizar e ampliar as políticas públicas nos setores de energia e meio ambiente.

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