O projeto, que busca modificar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), também considera os jovens que atingiram a maioridade na data do pedido de remoção. A relatora da proposta, a deputada Laura Carneiro, filiada ao PSD do Rio de Janeiro, apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 4776/23, originalmente elaborado pela deputada Lídice da Mata. Em sua justificativa, Carneiro destacou que é inadmissível que as plataformas digitais continuem a ignorar casos de violação de direitos de crianças e adolescentes, além de comportamentos como assédio, terrorismo e discursos de ódio.
Um dos pontos mais importantes do texto aprovado diz respeito à obrigatoriedade de os provedores retirarem rapidamente conteúdos que possam ofender menores de idade. A proposta também revisou a exigência de consentimento de ambos os pais ou responsáveis para a divulgação de imagens e informações sobre crianças, a qual foi retirada do texto original. Além disso, foi rejeitada a sugestão que permitiria que adolescentes a partir de 16 anos solicitassem a remoção de suas próprias imagens ou informações, conhecida como “direito ao esquecimento”.
O texto também traz alterações ao Código Civil, atribuindo aos pais a responsabilidade de assegurar a integridade física, psíquica e moral dos filhos, com ênfase na proteção da privacidade, autonomia e dados pessoais.
Com a aprovação na comissão, o próximo passo envolve a análise do projeto pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, seguida pela votação no Plenário. Para se tornar lei, a proposta deverá ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado. Essa movimentação legislativa representa um avanço na luta pela proteção dos direitos das crianças e adolescentes no mundo digital, refletindo uma preocupação crescente com as ameaças que podem surgir nesse contexto.