Câmara dos Deputados Aprova Licença para Acompanhantes de Mães Solteiras
No dia 1º de setembro de 2025, a Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar um projeto de lei que prevê a concessão de uma licença de cinco dias consecutivos para um acompanhante indicado por mães solo. Esta medida é voltada para apoiar essas mulheres durante momentos cruciais, como o nascimento, adoção ou guarda de crianças e adolescentes.
O projeto, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), exige que a mãe solo faça uma declaração por escrito, confirmando que não possui apoio ou assistência após a chegada de seu filho ou a adoção da criança. O acompanhante designado deve notificar seu empregador com trinta dias de antecedência sobre sua ausência, apresentando a declaração da mãe, além de um atestado médico ou a certidão de adoção.
No entanto, o texto prevê uma flexibilização para casos em que o parto ou a adoção ocorra de forma antecipada. Nesses casos, o acompanhante poderá informar sua ausência ao trabalho através de uma mensagem ou ligação, devendo formalizar o aviso posteriormente.
A proposta foi aprovada com a apresentação de um substitutivo elaborado pelo relator, deputado Alfredinho (PT-SP), com base no Projeto de Lei 5138/23 de autoria da deputada Denise Pessôa (PT-RS). Alfredinho enfatizou a importância de apoiar as mães solo, citando dados do Instituto Datafolha que apontam que 55% das mães no Brasil se encontram em situações de solidão, viúvez ou divórcio. O relator destacou ainda que, da mesma forma que é exigido atestado médico ou termo judicial de guarda para a licença-maternidade, essa documentação também deve ser apresentada para a concessão da licença ao acompanhante.
Após a aprovação na Comissão de Trabalho, o projeto ainda passará pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se torne lei, ela precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.
Essa iniciativa representa um avanço significativo no reconhecimento das necessidades das mães solos, evidenciando a busca por políticas que garantam suporte e dignidade a essa parcela da sociedade.