A nova regra da TSEE se aplica a consumidores com renda mensal por pessoa inferior ou igual a meio salário mínimo, além de contemplar aquelas famílias que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Enquanto o consumo está dentro do limite estabelecido, a tarifa será zero, proporcionando um alívio significativo para os orçamentos familiares mais apertados. No entanto, deve-se destacar que, para consumos que superem essa quantidade, não haverá mais descontos, o que reforça a necessidade de uso consciente da energia elétrica.
Além da Tarifa Social, a Câmara também aprovou a Medida Provisória 1304/25, que trouxe uma reformulação no setor elétrico, visando descomplicar as regras relacionadas à energia. Essa nova legislação revoga partes da lei de privatização da Eletrobras, evitando a necessidade de contratações compulsórias de energia de termelétricas a gás. A aprovação dessa medida foi uma tentativa do governo de diversificar as fontes de energia, reduzindo a dependência de combustíveis fósseis e, ao mesmo tempo, promovendo uma transição energética mais sustentável.
Outro aspecto importante da nova legislação é a permissão para que a Pré-Sal Petróleo S.A. comercialize o gás natural oriundo dos contratos de partilha de produção de petróleo e gás, contribuindo para uma gestão mais eficiente dos recursos naturais brasileiros. Além disso, a lei introduz incentivos para a instalação de sistemas de armazenamento de energia com baterias, integrando esses projetos ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi).
Essas mudanças no setor elétrico são parte de uma estratégia mais ampla do governo para modernizar a infraestrutura energética do país, garantindo não apenas a acessibilidade à energia, mas também promovendo a sustentabilidade e a eficiência no uso dos recursos. Com isso, espera-se que essas iniciativas contribuam de forma significativa para a melhoria da qualidade de vida das famílias brasileiras, especialmente as que se encontram em condições mais vulneráveis.







