O deputado Castro Neto, do PSD do Piauí, que atuou como relator do projeto, ressaltou a importância da clareza e legibilidade das mensagens direcionadas aos idosos. Ele destacou que a proposta não se limita a documentos impressos, mas também se aplica a conteúdos digitais e audiovisuais, visando garantir que a informação seja acessível de acordo com o meio utilizado. A alteração proposta se insere no contexto do Estatuto do Idoso, que busca assegurar direitos fundamentais para essa faixa etária em diversas esferas.
O Projeto de Lei 1644/22, de autoria da deputada Rosana Valle, já havia sido discutido na Comissão de Defesa do Consumidor, onde passou por modificações que ampliaram sua abrangência. Com o substitutivo apresentado pelo relator, as normas passaram a se alinhar com regulamentações existentes, permitindo que a Anvisa, o Inmetro e outros órgãos reguladores definam a aplicação da lei a produtos específicos, como rótulos e embalagens. Isso inclui a determinação de prazos e métodos adaptativos para atender às limitações técnicas desses materiais, assim como a necessidade de apresentar informações importantes em destaque e com o mesmo tamanho de fonte.
Embora o Código de Defesa do Consumidor já estabeleça diretrizes para a clareza da informação, Castro Neto enfatizou que a criação de uma regra específica é essencial para dar suporte aos idosos, garantindo que possam ler e compreender os conteúdos apresentados. A proposta segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser submetida a uma votação final na Câmara dos Deputados e, posteriormente, no Senado, para que possa se tornar lei efetiva.
