Entretanto, a lei prevê algumas exceções. Produtos que não permitam a identificação de origem por questões técnicas ou de formato, aqueles que enfrentam restrições nos países de destino referente à origem do fabricante, e produtos exportados a granel ou sem embalagem para comercialização direta não estarão obrigados a incluir o selo. Nos casos em que a obrigatoriedade não se aplica, será necessário recorrer a medidas alternativas, como a inclusão do selo de origem em documentos comerciais ou de transporte.
O deputado Veras destacou a importância dessa medida para agregar valor aos produtos brasileiros, afirmando que a iniciativa visa reforçar a reputação do país no cenário internacional e impulsionar a competitividade no comércio global. Ele fez uma lembrança pertinente à Lei 5.700/71, que impõe restrições ao uso da bandeira nacional em rótulos e embalagens, enfatizando que o selo oficial de origem surge como uma solução viável para promover os produtos brasileiros no exterior, respeitando ao mesmo tempo a integridade dos símbolos nacionais.
O relator da proposta, Saulo Pedroso (PSD-SP), alinhou-se a essa visão, ressaltando que a identificação de origem contribui para a valorização da identidade nacional e para o incremento das vendas externas. Ele acredita que essa iniciativa pode ser um diferencial competitivo importante para os produtos brasileiros no mercado global.
Após esta aprovação inicial, a proposta ainda passará por mais uma análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde terá caráter conclusivo. Para que a proposta se torne uma lei, ainda será necessária a aprovação tanto na Câmara quanto no Senado, um processo que pode moldar o futuro do comércio exterior brasileiro.









