O projeto desonera a tributação sobre as atividades dessas empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, estabelecendo que a participação do ente federado na empresa deve ser de pelo menos 90% do capital social para que se possa usufruir dos benefícios. Uma das inovações da proposta é a exclusão das subvenções públicas da base de cálculo de tributos como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), e também isenta a arrecadação de PIS/Pasep e Cofins relacionada às receitas de venda dos imóveis.
O relator do projeto, deputado Eli Borges, expressou confiança na adequação da medida, destacando que a proposta não só otimiza os investimentos públicos, mas também proporciona segurança jurídica que pode expandir a oferta de moradias. Ele afirmou que “a exclusão das subvenções da base dos tributos federais fortalece a política habitacional, evitando que valores alocados para a construção de habitação popular retornem à União na forma de impostos”.
Por sua vez, o autor do projeto, deputado Beto Richa, justifica que a iniciativa é crucial para a diminuição do déficit habitacional no Brasil, que, segundo estimativa de 2022, atinge cerca de 6 milhões de residências. O foco principal desse projeto é auxiliar as famílias de baixa renda, que são as mais afetadas por essa questão habitacional.
Com a aprovação na Comissão de Desenvolvimento Urbano, o PLP 179/25 agora seguirá para análise das Comissões de Finanças e Tributação, bem como de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser submetido à avaliação do Plenário. Se aprovado, o projeto seguirá para a apreciação no Senado Federal, em uma tentativa de finalmente enfrentar um problema habitacional persistente em várias regiões do Brasil.







