Para que os proprietários rurais possam se beneficiar da isenção, é necessário que suas brigadas sejam devidamente cadastradas e aprovadas pelo Corpo de Bombeiros local, conforme delineado pela Lei 14.944/24, que instituiu a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo. A isenção do ITR, um imposto federal sobre as propriedades rurais, configura-se como um incentivo para a criação e manutenção de ações preventivas contra incêndios, que se tornaram recorrentes e devastadoras em diversos biomas do país.
O projeto discutido é um substitutivo apresentado pelo deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS), que alterou o texto original do Projeto de Lei 637/21, de autoria do deputado José Medeiros (PL-MT). Nogueira, ao justificar a aprovação, argumentou que a criação de brigadas privadas contribui diretamente para uma gestão mais eficaz do fogo, essencial para a preservação do meio ambiente. Ele apontou que a frequência e a intensidade dos incêndios têm aumentado dramaticamente, ressaltando a importância do apoio a iniciativas que busquem mitigar esses eventos.
Agora, o projeto avançará para uma nova etapa de tramitação, onde será analisado de forma conclusiva nas comissões de Finanças e Tributação, bem como na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para que a proposta se transforme em lei, será imprescindível a aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado. Essa iniciativa não apenas destaca a relevância da atuação do setor rural na conservação ambiental, mas também busca promover uma colaboração mais eficaz entre proprietários rurais e autoridades locais na luta contra os incêndios florestais.