O projeto, apresentado inicialmente pelo deputado Dr. Jaziel, do PL do Ceará, passou por um substitutivo elaborado pelo relator Zé Adriano, do Progressistas do Acre. O relator ajustou o texto original para proporcionar maior segurança jurídica em relação à isenção, especificando que a bagagem trazida de outros países será isenta do imposto, tanto para bens novos quanto usados, direcionados ao consumo pessoal ou como presentes, desde que não indiquem intenções comerciais.
Dr. Jaziel enfatizou a importância desse tipo de equipamento na vida moderna, ressaltando que a atual abordagem fiscalizada do governo, que considera os notebooks como itens passíveis de revenda, é inadequada. Tal visão, segundo o autor do projeto, não condiz com a realidade do uso cada vez mais integrado da tecnologia.
A regra proposta estabelece que, para serem considerados isentos, os bens devem ser compatíveis com a natureza da viagem, evidenciando o uso pelo viajante. Atualmente, as normas da Receita Federal permitem isenções apenas para celulares e relógios, mas muitas vezes há cobranças sobre notebooks que ultrapassam o limite de valor estabelecido para isenção.
Após a aprovação na comissão, o projeto segue em tramitação, caracterizado como tendo caráter conclusivo, o que significa que poderá ser votado apenas nas comissões designadas para sua análise. A proposta ainda será examinada pelas comissões de Finanças e Tributação, bem como de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a iniciativa precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado, refletindo um avanço nas discussões sobre a tributação de bens trazidos do exterior por passageiros.
