CAMARA DOS DEPUTADOS – Câmara Aprova Exclusão de Crimes de Violência Doméstica de Regra que Isenta Agressores de Pena em Relação a Crimes Patrimoniais Familiares

No dia 9 de outubro de 2025, a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados deu um passo significativo na luta contra a violência doméstica ao aprovar uma proposta que altera a aplicação das escusas absolutórias em crimes patrimoniais cometidos contra mulheres. A proposta visa excluir esses crimes das regras especiais compreendidas na Lei Maria da Penha, que foi criada para proteger mulheres vítimas de violência.

De acordo com o atual Código Penal, agressores podem ser isentados de punição em casos de crimes patrimoniais entre cônjuges ou familiares, desde que não haja violência ou grave ameaça. Além disso, a responsabilização dos agressores frequentemente depende de uma ação formal iniciada pela vítima, o que pode dificultar a busca por justiça.

O texto aprovado é um substitutivo elaborado pela deputada Delegada Ione, que responde pelo projeto original do deputado Célio Studart. Esta nova versão não apenas proíbe a aplicação das escusas absolutórias em crimes relacionados à Lei Maria da Penha, mas também considera a representação formal da vítima em sua redação. Durante a votação, Delegada Ione declarou que a proposta é uma contribuição crucial para diminuir a reincidência desses crimes, proteger as vítimas e promover a harmonia social. Ela destacou que a Lei Maria da Penha foi desenvolvida para abranger todas as formas de agressão às mulheres, inclusive a violência patrimonial, que muitas vezes está ligada a outras modalidades de abuso.

Por sua vez, Célio Studart ressaltou que a aprovação da proposta corrige uma falha significativa na legislação, que permite que laços familiares sejam usados como um escudo para autores de atos de violência. Para ele, essa prática é inaceitável e não condiz com os direitos das mulheres brasileiras.

Estatísticas recentes tornam evidente a urgência dessa discussão; em 2024, quase 11 mil processos de feminicídio foram julgados, representando um aumento alarmante de 225% em comparação com 2020. Além disso, cerca de 582 mil medidas protetivas foram concedidas, com um tempo médio para decisão que caiu de 16 dias em 2020 para apenas 5 dias em 2024.

Agora, a proposta seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser encaminhada ao Plenário da Câmara. Para se tornar lei, ela ainda precisará ser aprovada pelo Senado e pela Câmara dos Deputados. Acelerando esse processo, espera-se que a nova legislação fortaleça a proteção às mulheres e crie um sistema judicial mais eficiente em respostas a casos de violência doméstica.

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