De acordo com o texto aprovado, a dedução será válida por um período de cinco anos e estará sujeita à apresentação da receita médica e da nota fiscal em nome do beneficiário. A proposta foi relatada pela deputada Dayany Bittencourt (União-CE), que apresentou um novo texto estendendo a possibilidade de dedução também aos medicamentos de alto custo. Inicialmente, o projeto tratava apenas dos medicamentos de uso contínuo.
Medicamentos considerados de alto custo são aqueles cujo valor mensal seja superior a 70% do salário mínimo. Com essa mudança na legislação do IR, espera-se aliviar o ônus financeiro das famílias e pacientes que precisam arcar com esses altos custos de medicação. A relatora destacou que a aquisição desses remédios representa um significativo ônus financeiro, que pode prejudicar a saúde financeira da família.
É importante ressaltar que a proposta aprovada ainda precisa ser analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e Cidadania, antes de ser implementada. Caso seja aprovada nessas instâncias, a medida entrará em vigor e beneficiará as famílias que têm despesas significativas com medicamentos para o tratamento do TEA.
A alteração na legislação do IR é um importante avanço para garantir o acesso aos medicamentos necessários para o tratamento do TEA, principalmente para as famílias que enfrentam dificuldades financeiras para custear essas despesas. Espera-se que essa medida traga alívio financeiro e contribua para a melhora na qualidade de vida dos pacientes com Transtorno do Espectro Autista. É fundamental que o poder público continue estudando e propondo políticas públicas que promovam o acesso à saúde e o bem-estar das pessoas com deficiência.
